Termos e Condições
Termos e Condições de Compra e Venda de Centro Educacional IPEC, com sede na Pimenta Bueno, N 534-B, Bairro Dom Aquino CEP: 78015-190 Cuiaba MT, doravante denominada simplesmente Centro Educacional IPEC, e, de outro lado, o cliente Centro Educacional IPEC, qualificado no momento da compra dos produtos Centro Educacional IPEC, doravante denominado simplesmente Cliente.
Considerando que a Centro Educacional IPEC realiza venda de cursos e serviços pela internet; Considerando o interesse do Cliente na contratação dos serviços oferecidos pela Centro Educacional IPEC (“Cursos”) em seus canais de venda; O presente contrato tem por finalidade estabelecer as condições gerais de uso e compra de produtos e serviços do cliente do site Centro Educacional IPEC.
Confidencialidade
I. Confidencialidade: é de responsabilidade da Centro Educacional IPEC a preservação da confidencialidade de todos os dados e informações fornecidos pelo Cliente no processo de compra. A segurança do site é auditada diariamente e garantida contra a ação de hackers, através do selo “Site Blindado“.
II. Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC): O cliente dispõe desse serviço para sanar suas dúvidas, solucionar eventuais solicitações ou reclamações a respeito do seu curso ou de qualquer conteúdo disponibilizado no site. O SAC poderá ser acionado por meio de telefone ou de formulário do site.
III. Política de entrega: o prazo para entrega dos Produtos é informado durante o procedimento de compra, contabilizado em dias úteis. As entregas dos acessos aos cursos são realizadas assim que o pagamento for confirmado em nosso sistema.
III.I – A escolha do curso é de responsabilidade do Aluno, que deverá se assegurar de que estas estão de acordo com a necessidade que ele tenha.
III.II – Após o ato da compra, o aluno receberá acesso ao curso contratado, podendo cursá-lo dentro de nossa plataforma, seguindo o plano de estudo estabelecido pelo Centro Educacional IPEC.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
PDF Contrato
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais de curso ao beneficiário (a), a serem ministrados de conformidade com a legislação específica do ensino no Brasil, de acordo com o projeto político pedagógico e calendário escolar interno da contratada.
§ 1o: O beneficiário (a) ficará submetido (a) às normas do regimento escolar, a disposição do contratante na secretaria da escola, para dirimir quaisquer dúvidas uma vez que suas determinações integrantes do respectivo instrumento conforme inscrição aceita pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Prestação dos Serviços
O efetivo oferecimento do curso fica condicionado ao número mínimo de alunos inscritos e devidamente
estipulados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, obrigando-se esta à prestação dos serviços caso aquele número
não seja atingido.
PDF Contrato
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Pagamento
Parágrafo único – Havendo atraso superior a 30 dias, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO fica autorizada a adotar as
medidas especificadas abaixo, optando por utilizá-las separada ou conjuntamente:
-
negociação do débito vencido;
-
negativar o devedor em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção de
crédito;
-
emitir contra o (a) CONTRATANTE os títulos de crédito cabíveis;
-
cobrança judicial pelos meios previstos na legislação aplicável;
-
adoção de todas as medidas legalmente permitidas, inclusive aquelas que venham a ser determinadas
em legislação superveniente, sem prejuízo da cobrança prevista na alínea “d”;
-
caso a inadimplência perdure por mais de 90 (noventa) dias, o (a) CONTRATANTE sofrerá
sanções legais e administrativas, inclusive a suspensão ou rescisão do presente termo, de acordo com o
art. 6o da Lei de no 9.870 de 23/11/99.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações do (a) Contratante
O (a) CONTRATANTE obriga-se pelo fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato, assim como pela obediência às normas regimentais da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e legislação aplicável, além de:
I – obrigar-se a ressarcir e/ou indenizar os danos morais e/ou materiais que, por dolo ou culpa, causar à
INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
II – obrigar-se pela veracidade das informações que apresentar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, devendo
comunicar-lhe qualquer alteração em seus dados pessoais, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência.
III – Pelos serviços educacionais ora contratados o CONTRATANTE, pagará ao CONTRATADO “parcelas” de
acordo com os níveis e modalidade de ensino dos cursos, de acordo com o especificado na clausula 3.
§1o – Em nenhuma hipótese o contratante receberá em devolução dos valores pago a título de sinal ou arras confirmatório da matrícula e ou inscrição. Após o sétimo dia da assinatura, ou recebimento via e-mail deste contrato de prestação de serviços solicitado pelo CONTRATANTE, considera-se efetivada a matrícula em caráter definitivo, irrevogável e irretratável do contratante.
PDF Contrato
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Instituição de Ensino
São de exclusiva responsabilidade da INSTITUIÇÃO DE ENSINO a orientação técnica, pedagógica e o planejamento dos serviços educacionais contratados, principalmente no que se refere à fixação do Cronograma do Curso, indicação de Professores, de salas de aula, orientação didático-pedagógica, além de outras providências que, a seu exclusivo critério, as atividades docentes e administrativas exigirem, sem qualquer ingerência do (a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão Contratual
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
I – pelo (a) CONTRATANTE, no caso de cancelamento da inscrição, expressamente e formalizado, mediante requerimento entregue à Secretaria de Comunidade e Extensão da INSTITUIÇÃO DE ENSINO em até 07 (sete) dias da data programada para o início do curso;
II – pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, no caso de abandono do curso ou por violação a dispositivos regimentais e/ou cometimento de atos previstos no Regimento, devidamente apurados na forma da lei, que importem no desligamento do (a) CONTRATANTE;
§ 1o – Não será aceito o cancelamento da inscrição requerido após a data especificada no inciso I deste artigo. A desistência após este prazo deverá ser solicitada pelo contratante por escrito, condicionada ao pagamento de uma multa rescisória equivalente ao valor de 50% de uma parcela à vencer e deverá estar em dia com os pagamentos contratados dos meses anteriores. Somente será realizado o cancelamento após a quitação das parcelas em aberto, apenas as partes deste responderão pelo contrato independente do vinculo familiar ou parentesco. O afastamento do beneficiário sem qualquer comunicado por escrito não isenta o contratante do cumprimento das obrigações pecuniárias deste contratado de prestação de serviço, devendo liquidá-las em seus vencimentos independente de estar o beneficiário frequentando as aulas regulamente do seu treinamento contratados.
§ 2o – Até a data da rescisão formal deste Contrato o (a) CONTRATANTE responde por todos os débitos para com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO
PDF Contrato
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro
Quaisquer dúvidas a respeito do presente Termo deverão ser esclarecidas através de procedimento a ser instaurado junto ao FORO DA COMARCA DE Cuiabá MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.